Decisão · STJ

STJ AREsp 2396789

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-19publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTÓRIAS. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial que apresenta fundamentação dissociada daquela adotada pelo Tribunal de origem não preenche o requisito do prequestionamento, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, admite-se, nas relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor, sempre que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica representar obstáculo à reparação dos danos causados ao consumidor. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, no Sistema Unimed, cada cooperativa possui autonomia formal, mas integra grupo societário único, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para satisfação do crédito do consumidor. 4. O esgotamento das diligências executórias contra a sociedade devedora não constitui requisito para o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no regime consumerista. 5. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão desta Relatoria, que negou provimento ao recurso especial interposto pela ora agravante. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que, " A demais, a expressa menção à "Aplicação da teoria menor prevista no art. 28, § 5º, do CDC" demonstra o enfrentamento direto da questão federal relativa aos requisitos e limites da desconsideração da personalidade jurídica em relações de consumo. Por fim, esta Colenda Corte Superior tem reconhecido reiteradamente que o prequestionamento pode ser implícito, prescindindo da menção expressa aos dispositivos legais, desde que a questão jurídica por eles veiculada tenha sido substancialmente apreciada pelo tribunal de origem". Outrossim, alega o recorrente que " .. a decisão agravada incorreu em erro de premissa ao reputar ausente o requisito do prequestionamento. As matérias de direito federal suscitadas foram expressamente debatidas pelo acórdão recorrido, o qual tratou, de forma clara, dos limites subjetivos da coisa julgada (arts. 502 e 506 do CPC), da natureza e pressupostos da solidariedade (arts. 264 e 265 do CC) e da aplicação da teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC). Ainda que não tenha havido menção literal aos dispositivos, é inequívoco que os fundamentos jurídicos por eles veiculados foram substancialmente apreciados, de modo a configurar o chamado prequestionamento implícito, amplamente aceito pela jurisprudência desta Corte Superior." Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação às fls. 185-195 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. SISTEMA UNIMED. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXECUTÓRIAS. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial que apresenta fundamentação dissociada daquela adotada pelo Tribunal de origem não preenche o requisito do prequestionamento, atraindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nos termos do art. 28, § 5º, do CDC, admite-se, nas relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica com base na teoria menor, sempre que a autonomia patrimonial da pessoa jurídica representar obstáculo à reparação dos danos causados ao consumidor. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, no Sistema Unimed, cada cooperativa possui autonomia formal, mas integra grupo societário único, o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para satisfação do crédito do consumidor. 4. O esgotamento das diligências executórias contra a sociedade devedora não constitui requisito para o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no regime consumerista. 5. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ, aplicável tanto aos recursos fundados na alínea "a" quanto na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 6. Agravo interno desprovido.
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