STJ AREsp 2966867
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 518/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela parte ora agravante, em face de EDWIGES MACHADO DE FARIA, parte ora agravada. Pugna pela nulidade da execução por iliquidez do título e pelo reconhecimento da inexistência de cobertura securitária para LER/DORT e da ausência de direito da embargada à indenização. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e rejeitou os embargos.