Decisão · STJ

STJ AREsp 2911523

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-25
CIVIL
P ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMI SSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução contratual c/c compensatória por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO GONÇALVES DE SOUZA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de resolução contratual de compra de móveis planejados c/c compensatória por danos morais, ajuizada por RICARDO GONÇALVES DE SOUZA, em face de PINHEIRO COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, na qual requer a rescisão do contrato, a restituição de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) e a compensação por danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
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