Decisão · STJ

STJ AREsp 2995792

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-22publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 489 do CPC; ii) reexame de contexto fático-probatório (Súmula 7 do STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUPA NEGOCIOS CORPORATIVOS LTDA contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisão contratual c/c devolução de valores pagos, ajuizada por ERITON VASSE CARNEIRO e outra, em face da agravante, na qual postulam a rescisão do compromisso de compra e venda de lote com restituição das parcelas pagas, exibição do contrato e tutela de urgência para suspensão de cobranças e de restrições de crédito. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) declarar a rescisão do compromisso de compra e venda; ii) determinar a restituição da posse do imóvel à requerida; iii) condenar a requerida a restituir, de uma só vez, as prestações pagas, autorizando a retenção de corretagem prevista no aditivo, despesas administrativas de 10% (dez por cento) e despesas condominiais eventualmente em aberto até a data da citação.
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