Decisão · STJ

STJ AREsp 2966315

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 387-392) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 381-383). Em suas razões, a parte alega que (fls. 387-388): Não há falar em Súmula 7/STJ quando não se pretende alterar premissas fáticas ou probatórias. O que se busca no recurso é uma interpretação se, à luz da legislação processual, é lícita ou ilícita a reabertura de prazo para uma segunda impugnação ao cumprimento de sentença. .. É necessário que o Superior Tribunal de Justiça estabeleça o que deve ser entendido como "novos cálculos", a fim de estabelecer entendimento se a mera dedução de depósito constitui novos cálculos. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 397-403). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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