Decisão · STJ

STJ AREsp 2998804

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 202, VI, DO CC E 903 DO CPC INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. SUPERAÇÃO. TESES QUE, TODAVIA, NÃO FORAM PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Presente a indicação de violação dos arts. 202, VI, do CC, e 903 do CPC, é de rigor o afastamento da incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Apesar disso, observa-se que os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de decisão pelo Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. A falta de apreciação dos preceitos legais e da matéria a eles correlata impede o conhecimento do recurso especial, ante a falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO SYLSAM (CONDOMINIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo (e-STJ, fls. 993/994). Os embargos de declaração opostos pelo CONDOMINIO foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.023/1.025). Nas razões do presente inconformismo, o CONDOMINIO defendeu que (1) o recurso especial apontou expressamente a violação dos arts. 202, VI, parágrafo único, do CC, e 903 do CPC, o que afasta a incidência da Súmula n. 284 do STF; (2) segundo estabelecido pela Corte Especial do STJ, é possível conhecer do recurso especial nos casos em que não há a indicação expressa da alínea com base na qual ele foi interposto, desde que a fundamentação demonstre de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento; e (3) o excesso de formalismo deve ceder frente ao princípio da primazia do mérito (e-STJ, fls. 1.028/1.037). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.042/1.053). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 202, VI, DO CC E 903 DO CPC INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. SUPERAÇÃO. TESES QUE, TODAVIA, NÃO FORAM PREQUESTIONADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Presente a indicação de violação dos arts. 202, VI, do CC, e 903 do CPC, é de rigor o afastamento da incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Apesar disso, observa-se que os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de decisão pelo Tribunal estadual, mesmo após a oposição de embargos de declaração. 3. A falta de apreciação dos preceitos legais e da matéria a eles correlata impede o conhecimento do recurso especial, ante a falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →