Decisão · STJ

STJ AREsp 2692459

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-12publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADVOCACIA MARGUTTI E MATZENBACKER contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONFIGURADA. A SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE LEVANTOU O ALVARÁ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA COBRANÇA DA COTA PARTE DA AUTORA, QUE TAMBÉM ATUAVA COMO PROCURADORA. DIREITO AOS HONORÁRIOS PELA ATUAÇÃO EM PROCESSO PREVIDENCIÁRIO COM OUTROS ADVOGADOS. RENÚNCIA E/OU REVOGAÇÃO DO MANDATO NÃO COMPROVADA. RECONHECIDA A COTA PARTE DA AUTORA, OBSERVADA A QUANTIDADE DE ADVOGADOS CONTRATADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA." (e-STJ, fls. 666) Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 721-722). Em suas razões recursais, o agravante alega violação aos arts. 373, I, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que: i) houve condenação sem prova dos fatos constitutivos do direito da autora, com inversão indevida do ônus da prova quanto ao efetivo recebimento dos honorários pelo escritório; ii) houve ausência de provas idôneas sobre o recebimento dos honorários, o que afronta a legalidade e a exigência de decisão fundada em elementos probatórios constantes dos autos; iii) houve desconsideração da responsabilidade contratual e da ordem de adimplemento, atribuindo-se ao escritório obrigação sem demonstração prévia de inadimplemento do cliente; e iv) há impossibilidade de produzir prova negativa do não recebimento (probatio diabolica), impondo-se ônus probatório inviável e ofendendo a ampla defesa e o contraditório. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 748/750). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. Decido. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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