STJ AREsp 2816721
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PARTO. CARÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ em que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula 7/STJ, porquanto o acolhimento da pretensão do recurso demandaria o reexame do acervo fático-probatório (fls. 369-370). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o recurso especial não visa ao reexame de provas, mas apenas à aferição da legalidade da exigência de cumprimento de carência contratual, afirmando tratar-se exclusivamente de questão de direito (fls. 378-379). Aduz que os fatos são incontroversos: contrato coletivo com carências claras, atendimento de urgência/emergência no pronto socorro por 12 horas e posterior realização de parto, razão pela qual não incidiria a Súmula 7/STJ (fls. 379-383). Defende que houve violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil (boa-fé e função social) e do art. 12 da Lei 9.656/1998, pois a cláusula de carência seria válida e não abusiva, inclusive com menção ao art. 54 do Código de Defesa do Consumidor (fls. 384-386). Argumenta, ainda, que o recurso especial foi interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal e que todos os requisitos de admissibilidade estavam presentes (fls. 378-387). Impugnação ao agravo interno às fls. 389-393, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 7/STJ, pois a pretensão do recurso demandaria reexame de provas; sustenta a natureza de relação de consumo e requer majoração de honorários (fls. 390-391). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PARTO. CARÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.