STJ AREsp 2784375
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITOS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Condomínio Conjunto Habitacional Nova Perimetral contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, especificamente a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 861-862). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada para redistribuição e para que seja dado provimento ao agravo, destrancando o recurso especial, afirmando violação do art. 784, X, do Código de Processo Civil (fl. 867). Sustenta que a execução envolve cinco anos de taxas condominiais inadimplidas por coproprietários da loja do subsolo, menciona a existência de três ações de embargos à execução e indica outro agravo em recurso especial distribuído, requerendo julgamento conjunto (fls. 868-869). Aduz que a documentação apresentada comprova a liquidez do título executivo, elencando convenção, matrículas, atas, sentença pretérita com parâmetros de rateio, balancetes, razão analítico, boletos, previsão orçamentária e laudo pericial (fls. 869). Argumenta que a sentença e o acórdão teriam indevidamente exigido prestação de contas em sede de execução, transcrevendo passagens sobre variações de rateio e despesas extraordinárias (fls. 870-871). Defende a existência de precedentes do STJ sobre dispensa de formalidades excessivas para execução de taxas condominiais e reproduz notícias e ementa de julgado da Terceira Turma (fls. 873-879). Impugnação ao agravo interno às fls. 884-887, na qual a parte agravada alega que não foram preenchidos os requisitos do art. 1.029 do Código de Processo Civil, aponta deficiência na demonstração da violação legal e do dissídio jurisprudencial, e sustenta precedentes sobre ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação e óbices sumulares (fls. 885-886). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITOS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.