STJ AREsp 2982823
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. desafiando decisum singular que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de refutação específica de todos os pilares do decisório que inadmitiu o recurso especial, incidindo, por analogia, a Súmula n. 182/STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, que em seu agravo "expressamente impugnou os fundamentos utilizados na decisão de inadmissibilidade, demonstrando de forma clara e precisa a incorreção dos óbices apontados" (fl. 770). Afirma que "houve sim impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, não sendo o caso, portanto, de mera reprodução da decisão do agravo, mas a demonstração da inaplicabilidade da Súmula 7 deste tribunal, fazendo inclusive destaques nas razões da decisão e ocorrência de prequestionamento quanto à matéria suscitada no Recurso Especial" (fl. 770). Reitera, ainda, a argumentação expendida no apelo nobre para fins de modificação do acórdão a quo. Requer, desse modo, a submissão do agravo interno ao julgamento colegiado, para o seu provimento. Impugnação da parte agravada às fls. 792/796. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.