STJ AREsp 2985570
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória de negócio jurídico c/c pedido de restituição. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de demonstração de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARIVALDO NABUCO DE MENEZES, AUGUSTO WOLF, CLELIO VICENTE DOS SANTOS, GILVAN SILVEIRA MACEDO, MARIA DA CONCEIÇÃO PASSOS ARAGÃO, PEDRO CORREA DOS SANTOS NETO, RICARDO JOSE GOMES CORREA, ROLDAO DE CERQUEIRA LIMA, SILVIA CARLA DINIZ WOLF, TELMA DOS SANTOS CARVALHO, THAIS MAIA DE BRITTO FERNANDES, THIAGO D AVILA MELO FERNANDES, VALERIA FIGUEIREDO SOBRAL TORRES contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória de negócio jurídico c/c pedido de restituição ajuizada por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF em face de ARIVALDO NABUCO DE MENEZES, AUGUSTO WOLF, CLELIO VICENTE DOS SANTOS, GILVAN SILVEIRA MACEDO, MARIA DA CONCEIÇÃO PASSOS ARAGÃO, PEDRO CORREA DOS SANTOS NETO, RICARDO JOSE GOMES CORREA, ROLDAO DE CERQUEIRA LIMA, SILVIA CARLA DINIZ WOLF, TELMA DOS SANTOS CARVALHO, THAIS MAIA DE BRITTO FERNANDES, THIAGO D AVILA MELO FERNANDES, VALERIA FIGUEIREDO SOBRAL TORRES. Sentença: julgou o processo extinto, sem resolução de mérito.