STJ AREsp 3023347
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAURO MOSTARDEIRO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos: razões de recurso dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF, por analogia) e deficiência de cotejo analítico para a alínea "c" (Súmula 284/STF, por analogia) (fls. 314-315). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso preencheu todos os pressupostos de admissibilidade; que a decisão agravada aplicou indevidamente óbices sumulares por suposta falta de dialeticidade; que as razões do recurso especial impugnaram de forma exaustiva a ilegalidade da capitalização diária de juros sem informação da taxa diária, em violação dos arts. 6º, III, 46, 51, § 1º e 52 do Código de Defesa do Consumidor; que não há necessidade de reexame de fatos, provas ou cláusulas contratuais; que a mora deve ser descaracterizada conforme o Tema 28 do STJ; que há precedentes desta Corte sobre a necessidade de informação da taxa diária; e requer a retratação da decisão ou seu julgamento colegiado para afastar a capitalização diária e reconhecer a descaracterização da mora (fls. 316-327). Impugnação ao agravo interno às fls. 334-338 na qual a parte agravada alega que o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada; que as razões são genéricas e dissociadas; que incidem, por analogia, a Súmula 182/STJ e os arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e requer a manutenção da decisão singular. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.