Decisão · STJ

STJ AREsp 2884386

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-11-25
CIVIL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, especificamente quanto à aplicação das Súmulas 83 do STJ (casa abandonada e validade dos depoimentos policiais), o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por LUCAS GABRIEL ALVES DOS SANTOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que teria impugnado todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, notadamente os óbices relativos às Súmulas 83/STJ sobre casa abandonada e validade dos depoimentos policiais. Aduz, ainda, o seguinte (fls. 780-782): Inobstante o respeitável entendimento do Exmo. Ministro Relator, verifica-se que a inicial do Agravo em Recurso Especial argumentou a não incidência da Súmula n. 83 do STJ, na medida em que fundamentou que, embora sejam válidos, os depoimentos dos policiais, de forma isolada, não constituem suficientes meios de prova. Ou seja, não afirma que os depoimentos dos policiais são imprestáveis, mas sim, que devem ser corroborados por outras provas. Além disso, a matéria vem sendo debatida por esta Corte Superior inclusive na atualidade, não se tratando de questão pacífica. Além disso, é de conhecimento que a casa abandonada não goza da proteção constitucional de inviolabilidade. Ocorre que, no presente caso, a Acusação não provou que, justamente, tratava-se de casa abandonada, de modo que a dúvida deve ser resolvida em favor do Réu, isto é, deve ser reconhecida a ilegalidade pela invasão do domicílio, consequentemente, declarando-se nula as provas obtidas, absolvendo-se o Recorrente, nos termos do art. 386, VII do CPP. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Manifestação do Ministério Público Federal pelo provimento do agravo regimental, consoante a seguinte ementa (fl. 798): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO ENUNCIADO 182 DO STJ. RAZÕES DE INADMISSÃO DEVIDAMENTE INFIRMADAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMÓVEL ABANDONADO. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA PELA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. VALIDADE DO TESTEMUNHO DOS AGENTES POLICIAIS CORROBORADOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSE E. STJ. SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PARA CONHECER O AGRAVO EM RECURSO E NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, especificamente quanto à aplicação das Súmulas 83 do STJ (casa abandonada e validade dos depoimentos policiais), o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
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