Decisão · STJ

STJ AREsp 2988763

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-14publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de declaratória de existência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.. Ação: declaratória de existência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Maria Amélia Lessa Tude em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde, visando à reclassificação do contrato celebrado entre as partes como individual e/ou familiar, à revisão dos reajustes aplicados nos últimos cinco anos, à compensação por danos morais e materiais, e à concessão de liminar para manutenção da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar sem restrições, com cobrança de valores reduzidos.
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