Decisão · STJ

STJ AREsp 2976099

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA N. 387/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOVEBUSS SOLUÇÕES EM MOBILIDADE URBANA LTDA. contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Acidente rodoviário. Autora que sofreu queda ao desembarcar de coletivo que parou distante da guia. Empresa ré que não demonstrou o desembarque regular da passageira. Dever de incolumidade. Responsabilidade objetiva. Reconhecimento de danos morais e materiais parciais. Indenizações fixadas em R$20.000,00 e R$9.177,00, respectivamente, que devem ser mantidos. Despesas com transporte por app, cuidadora, medicação, acessórios e estacionamento. Não comprovação de que a própria autora, beneficiária da justiça gratuita, desembolsou os valores pleiteados. Danos materiais não reconhecidos. Danos estéticos. Reconhecimento. Prejuízos estéticos experimentados pela vítima, consistente em cicatriz no joelho, decorrente de necessária intervenção cirúrgica. Valor fixado de R$10.000,00. Sentença reformada no ponto. Recurso da autora parcialmente provido e desprovido o apelo do réu. A agravante sustenta não buscar o reexame de prova. Alega que o valor da indenização por danos morais é excessivo e afirma que o dano estético não pode ser cumulado com o dano moral. Em sua impugnação, ANA MARIA ROCCABRUNA DE MUSSA afirma que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não pode ser conhecido. Entende ser inequívoca a incidência da Súmula 7/STJ, dada a indevida pretensão de reexame de prova. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CUMULAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. SÚMULA N. 387/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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