Decisão · STJ

STJ AREsp 2940527

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A reapreciação de fatos e provas é vedada em recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento impede que o recurso especial seja admitido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA CONSUELO COSTA BADRA em face de decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial por ela interposto e negar-lhe provimento. Ação: de responsabilização civil, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MASSA FALIDA DE MAGAZINE FOCO EDITORA EIRELI EPP em face da agravante e outro.
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