Decisão · STJ

STJ AREsp 2984867

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, qual seja: Súmula 7/STJ (fls. 325-326). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve efetiva impugnação específica no agravo em recurso especial ao óbice da Súmula 7/STJ, demonstrando tratar-se de questão de direito, e não de simples reexame probatório; sustenta extrapolação de competência do Tribunal de origem ao analisar o mérito do recurso especial; afirma violação dos arts. 139, 280 e 272, § 5º, do Código de Processo Civil, e dos arts. 145, 422, 849 e 884, do Código Civil; argumenta que a controvérsia versa sobre erro essencial e dolo na inclusão de contrato não discutido na lide no termo de acordo, com potencial enriquecimento sem causa da parte adversa; requer o conhecimento do agravo em recurso especial, o processamento do recurso especial e, ao final, sua procedência (fls. 331-334). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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