STJ REsp 2220099
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidir a Súmula n. 284/STF. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 738-765) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial, por incidir a Súmula n. 284/STF (fls. 725-727). Em suas razões, a parte agravante alega que "o Recurso Especial foi suficientemente fundamentado, visto que as razões expendidas viabilizaram a plena compreensão da controvérsia e atacaram o argumento mencionado na decisão recorrida acerca do termo inicial para a incidência dos juros de mora, não havendo o que se falar em impedimento pela Súmula 284 do STF" (fl. 738). Reitera a alegação de que "ficou devidamente demonstrado que se trata de consorciado excluído, sendo que a restituição deve se dar nesses moldes, ou seja, os juros devem incidir quando efetivamente ocorrer a mora, a partir do 31º do encerramento do grupo, e não da citação" (fls. 740-741 - grifo no recurso). Ao final, pede o provimento do recurso. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 769-772), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por incidir a Súmula n. 284/STF. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.