Decisão · STJ

STJ REsp 2236349

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-22publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Embargos de terceiro. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 489 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, apresenta fundamentação omissa ou deficiente no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por SIDNEI GUEDES FERREIRA e MARCAL YUKIO NAKATA, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/MT. Ação: de embargos de terceiro, opostos por PRISCILA FERREIRA NUNES e PATRICIA SOUZA, em desfavor de RAUL SANTOS COSTA NETO, em virtude de constrição que recaiu sobre veículo de propriedade daquelas. Sentença: homologou o reconhecimento jurídico do pedido pelo réu (RAUL SANTOS COSTA NETO), que concordou com o desbloqueio do veículo, determinando a baixa em definitivo da constrição e, via de consequência, julgou extinto o processo, com resolução do mérito. Na oportunidade, deixou de condenar quaisquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, dada a ausência de pretensão resisitida.
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