STJ AREsp 2570416
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada que, por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial: ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ (fls. 524-525). Foram opostos embargos de declaração contra a decisão agravada, os quais foram rejeitados (fls. 539-541). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a ausência de impugnação específica. Sustenta ter rebatido, no agravo em recurso especial, todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, inclusive quanto à suposta inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, bem como quanto à incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fls. 547-551). Aduz ser desnecessária a reapreciação de fatos e provas para o reconhecimento das violações aos arts. 1º, 373, I, e 1.022 do Código de Processo Civil, ao art. 418 do Código Civil e ao art. 67-A da Lei 13.786/2018, além de apontar divergência jurisprudencial (fls. 550-554). Impugnação ao agravo interno às fls. 558-570, na qual a parte agravada alega que o agravo interno não deve ser conhecido por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem como defende a manutenção do acórdão recorrido e da decisão que aplicou a Súmula 182/STJ, destacando a correção da retenção de 10% e a impossibilidade de aplicação retroativa da Lei 13.786/2018. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada que, por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.