Decisão · STJ

STJ AREsp 2843801

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ESBULHO. IMOVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS NO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE DA OCUPAÇÃO DA ÁREA PELA AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de manutenção c/c com reintegração de posse. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CARLOS AUGUSTO ROCHA BRITO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de manutenção c/c reintegração de posse, ajuizada pelo agravante em desfavor de PAVIBLOCO PREMOLDADOS EM CONCRETO LTDA, por alegado esbulho possessório. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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