STJ AREsp 2945929
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TUTELA PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DE REQUISITOS. SÚMULA 735 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, via de regra, não admite a interposição de Recurso Especial contra acórdão que decide sobre deferimento ou indeferimento de tutela provisória, devido à natureza precária da decisão, que não exaure o mérito da ação, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) exige a reapreciação do conjunto fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR. AUTOR PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. COBRANÇA ABUSIVA DE MENSALIDADE A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS MENSALIDADES REFERENTES AOS MESES DE MAIO E JUNHO DE 2024, BEM COMO DAS PARCELAS SUBSEQUENTES QUE EXCEDAM O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE BASE, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE. PLEITO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA REGULARIDADE DA COBRANÇA OPERADA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA PREVENDO A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM CADA PROCEDIMENTO REALIZADO, NO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR CONTRATADO ENTRE A OPERADORA E O PRESTADOR DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO DAS SESSÕES VERIFICADA. VALOR COBRADO, CONTUDO, QUE EXCEDE O RAZOÁVEL E INVIABILIZA O TRATAMENTO PRESCRITO AO AGRAVADO. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO VALOR MENSAL COBRADO AO VALOR BASE DA MENSALIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC) INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO DO INCIDENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO." (e-STJ, fls. 189) Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 16, VIII, da Lei 9.656/1998, pois teria havido negativa de vigência ao permitir-se a limitação/afastamento da coparticipação contratualmente prevista, em afronta ao mecanismo financeiro expressamente autorizado e ao equilíbrio atuarial do plano, o que desequilibraria o contrato e oneraria excessivamente a operadora. (ii) art. 300 do CPC, pois a tutela de urgência teria sido concedida sem a demonstração adequada da probabilidade do direito e do perigo de dano, em juízo de cognição sumária, afastando cláusulas contratuais válidas e sem a devida instrução probatória, o que contrariaria os requisitos legais. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 242-250). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TUTELA PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DE REQUISITOS. SÚMULA 735 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, via de regra, não admite a interposição de Recurso Especial contra acórdão que decide sobre deferimento ou indeferimento de tutela provisória, devido à natureza precária da decisão, que não exaure o mérito da ação, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) exige a reapreciação do conjunto fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.