STJ AREsp 2985566
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CERÂMICA ARTÍSTICA GISELI LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento relativo à aplicação da Súmula 83/STJ pela decisão de admissibilidade (fls. 485-486). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica todos os óbices aplicados; que o tema da Súmula 83/STJ foi enfrentado no AREsp, por se tratar de recurso fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal e não em divergência; que não há reexame fático-probatório, pois a controvérsia seria exclusivamente de direito (arts. 186, 294 e 927 do Código Civil), dada a ilegitimidade passiva e a inexistência de conduta culposa; e, no ponto da quantia, que a fixação em R$ 10.000,00 desconsidera os arts. 944 e 945 do Código Civil e o contexto econômico da agravante, devendo ser minorada (fls. 490-498). Impugnação ao agravo interno às fls. 503-507, na qual a parte agravada alega que o agravo em recurso especial foi corretamente não conhecido por ausência de impugnação específica do fundamento da Súmula 83/STJ; que incidem as Súmulas 7/STJ e 83/STJ, além da Súmula 284/STF; que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à responsabilidade solidária em cadeia de endosso; e que a revisão da quantia indenizatória demanda reexame de provas, sendo incabível. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.