STJ AREsp 2891058
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a prévia existência de formação de reserva matemática, tendo em vista evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema 1.021). 2. "A inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada um do s beneficiários" (AgInt no REsp 1.964.397/BA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 1º/7/2024, DJe de 8/7/2024). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática teria partido de premissa equivocada ao afirmar que o recurso especial se fundamentaria em ofensa a atos administrativos (resoluções e regulamentos), quando, na verdade, o apelo teria apontado violações a normas federais, razão pela qual não se aplicaria o óbice de inadequação da via. Defende que o entendimento de que o rateio entre beneficiários eliminaria o desequilíbrio atuarial teria contrariado a jurisprudência que exigiria prévia fonte de custeio, já que a reserva matemática dependeria de variáveis atuariais individualizadas; assim, sem custeio específico, a concessão do benefício teria acarretado prejuízo ao plano, em descompasso com precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, ou sua reforma pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fls. 1422/1426). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. RATEIO DO VALOR DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83 STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a prévia existência de formação de reserva matemática, tendo em vista evitar o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema 1.021). 2. "A inclusão de um novo beneficiário na fase de inatividade do participante não causa desequilíbrio no plano de custeio, uma vez que o valor da pensão é rateado na proporção da quota parte de cada um do s beneficiários" (AgInt no REsp 1.964.397/BA, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 1º/7/2024, DJe de 8/7/2024). 3. Agravo interno desprovido.