Decisão · STJ

STJ AREsp 2588271

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-05publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por João Vitor Coelho de Sousa contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender aplicável, por analogia, a Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, quais sejam: a) ausência de afronta a dispositivo legal e b) incidência da Súmula 7/STJ (fls. 249-250). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia ter aplicado a Súmula 182/STJ, pois o Recurso Especial e o Agravo em Recurso Especial teriam impugnado especificamente as violações da legislação federal apontadas (art. 373, I, do Código de Processo Civil e art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), sendo o exame exclusivamente de direito, sem necessidade de reexame de provas (fls. 253-257). Sustenta que não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, defendendo a possibilidade de revaloração probatória diante de fatos e provas já delineados no acórdão recorrido, com apontamento de error in judicando (fls. 255-256). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 263). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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