STJ AREsp 2912549
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, " a apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.639.995/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.). Precedentes. Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDERLEY MIGUEL DE SOUSA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não foi sanada a irregularidade na representação processual. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que foi apresentado substabelecimento nos autos, que a decisão agravada desconsiderou que a procuração originária encontra-se nos autos do processo originário, sendo possível sua consulta por esta Corte. Alega, ainda, que a majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor anteriormente fixado é desproporcional e deve ser revista, considerando a boa-fé do agravante e a ausência de intuito protelatório. Impugnação ao agravo interno às fls. 466-467, por meio da qual a parte agravada alega que o agravante não apresentou a cadeia completa de procuração e substabelecimento, conforme determinado na decisão agravada; que a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 115/STJ, sendo os recursos apresentados pelo agravante infundados e meramente procrastinatórios; que a majoração dos honorários advocatícios é devida, considerando a conduta do agravante e o longo tempo de tramitação do processo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, " a apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.639.995/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.). Precedentes. Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.