Decisão · STJ

STJ AREsp 2912549

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, " a apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.639.995/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.). Precedentes. Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIDERLEY MIGUEL DE SOUSA contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não foi sanada a irregularidade na representação processual. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que foi apresentado substabelecimento nos autos, que a decisão agravada desconsiderou que a procuração originária encontra-se nos autos do processo originário, sendo possível sua consulta por esta Corte. Alega, ainda, que a majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor anteriormente fixado é desproporcional e deve ser revista, considerando a boa-fé do agravante e a ausência de intuito protelatório. Impugnação ao agravo interno às fls. 466-467, por meio da qual a parte agravada alega que o agravante não apresentou a cadeia completa de procuração e substabelecimento, conforme determinado na decisão agravada; que a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 115/STJ, sendo os recursos apresentados pelo agravante infundados e meramente procrastinatórios; que a majoração dos honorários advocatícios é devida, considerando a conduta do agravante e o longo tempo de tramitação do processo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO SANADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, " a apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, conforme a Súmula n. 115 do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.639.995/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 8/5/2025.). Precedentes. Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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