Decisão · STJ

STJ AREsp 2910137

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO R ECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) deficiência na fundamentação, e (ii) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 133): COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. GRATUIDADE DEFERIDA, MAS RESTRITA AO RECURSO. A declaração de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Daí advém o deferimento, restrita ao âmbito do recurso, da gratuidade processual. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA, DE MODO A CONSTITUIR OBSTÁCULO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR. DEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Encontra-se em processamento a fase de cumprimento da sentença que condenou a demandada a restituição dos valores pagos. 2. Uma vez constatadas a inexistência de bens penhoráveis da sociedade empresária devedora e a inviabilidade da reparação de danos causados à parte consumidora, é possível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, pois presentes os requisitos do artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 171-175). Nas razões do recurso especial (fls. 177-193), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente discorre sobre as normas relativas à desconsideração da personalidade jurídica, deduzindo tese de ausência de motivos para a desconsideração da personalidade jurídica diante da falta de comprovação de fraude ou abuso da personalidade jurídica (fls. 192-193), sem contudo apontar especificamente dispositivo legal violado, apenas aludindo aos arts. 50 e 52 do Código Civil. No agravo (fls. 208-223), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta não apresentada (fl. 225). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO R ECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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