Decisão · STJ

STJ AREsp 2936149

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-14publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato de arrendamento rural c/c obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE PERRONI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato de arrendamento rural c/c obrigação de fazer ajuizada por ALEXANDRE PERRONI, em face de PAULO PEREIRA RANGEL FILHO e MARGARETE ROSE AYUB RANGEL, na qual requer a revisão do contrato de arrendamento rural e a atualização do valor do arrendamento aos preços de mercado. Sentença: julgou improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo no termos do art. 487, I, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →