STJ AREsp 2996325
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO INTERMEDIADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança. 2. O reexame de fatos e provas, assim como a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis, por força das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em face de decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: cobrança, ajuizada por MARCO ANTÔNIO NASCIMENTO SILVA em face de KADE CONSTRUTORA LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido.