STJ AREsp 2871326
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial teve como fundamentação o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, todavia, estão desassociadas dos fundamentos da decisão agravada, uma vez que não defendem a não incidência da Súmula n. 182 STJ na apreciação de agravo em recurso especial. O vício na impugnação do recurso impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por JAIR SOARES NUNES contra a decisão da Presidência desta Corte Especial que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, sustentando que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Requer o provimento do agravo regimental e do recurso especial interposto. Parecer do Ministério Público Federal manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do agravo em recurso especial teve como fundamentação o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, todavia, estão desassociadas dos fundamentos da decisão agravada, uma vez que não defendem a não incidência da Súmula n. 182 STJ na apreciação de agravo em recurso especial. O vício na impugnação do recurso impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.