STJ AREsp 2991468
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS DE CRÉDITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação declaratória de nulidade de títulos de crédito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALÉRIO VALDRIGHI, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de títulos de crédito, ajuizada por PRICILA DE CAMARGO SOARES, em face de VALÉRIO VALDRIGHI. Sentença: acolheu a matéria processual sustentada em sede de contestação e julgou o feito extinto, condenando ALCEU REINALDO SOARES e JOSÉ ALENCAR DE CAMARGO SOARES ao pagamento das custas e dos honorários, os quais foram fixados em 10% sobre o valor da causa, notando-se o diferimento de custas para o final, o que teve confirmação pelo V. Acórdão de fl. 381-386. (e-STJ fl. 396-401)