Decisão · STJ

STJ REsp 2175350

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-11-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ABSTENÇÃO DE USO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. A deficiência da fundamentação impede o conhecimento do recurso especial. 3. No que concerne à competência da Justiça Federal, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. 5.Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por AKTIEBOLAGET VOLVO, VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEGOLAG e VOLVO DO BRASIL LTDA em face de decisão que conheceu parcialmente do recurso especial por eles intentado e negou-lhe provimento. Ação: de nulidade de marca (registro n. 820.758.442) e abstenção de uso, ajuizada pelos agravantes em face de VOLCAM VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL INPI. Sentença: julgou parcialmente extinta a ação, sem resolução de mérito, e improcedentes os demais pedidos.
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