STJ AREsp 2813056
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de reparação por dano material c/c compensação por dano moral. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por TAMARA LUIZA SANTOS DANTAS, TAINA SANTOS DANTAS e MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NETO, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram. Ação: de reparação por dano material c/c compensação por dano moral, ajuizada por TÂMARA LUIZA DOS SANTOS DANTAS, TAINÁ SANTOS DANTAS e MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NETO, em face das agravadas, na qual alegam que sua genitora foi vítima de acidente automobilístico causado por preposto da agravada AMATO & CRUVINEL LTDA - MICROEMPRESA, sendo esta e as demais agravadas responsáveis solidárias pelo evento narrado. Pleiteiam compensação por dano moral e reparação por dano material. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as agravadas, solidariamente, ao pagamento de danos materiais ao agravante MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NETO, em forma de pensão mensal, na quantia correspondente a dois terços (2/3) de um salário-mínimo, levando-se em consideração o valor legal vigente na data de cada vencimento, desde a data do óbito até o dia em que o autor completará 25 (vinte e cinco) anos de idade, assim como ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada um dos autores/agravantes.