Decisão · STJ

STJ REsp 2130138

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-15publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 57): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MITIGAÇÃO DA PENHORA SOBRE SALÁRIO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. POSSIBILIDADE DE OUTROS MEIOS DE EXPROPRIAÇÃO CONSTATADO. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA EM PERCENTUAL DO SALÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. No caso em concreto a agravada, além de si para prover o sustento, possui três dependentes conforme consta da declaração anual de renda ao fisco, o que inviabiliza a penhora sobre o salário. 2. Além da quantidade de dependentes que a agravada possui, verifica-se que foi deferida a penhora sobre a participação em lucros reais e sobre a participação em lucros e resultados que o empregador pagar a agravada, o que inviabilizaria a penhora sobre o salário da agravada, de acordo com os precedentes do Superior Tribunal de justiça. 3. Agravo de Instrumento desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 95-98). Em suas razões (fls. 102-145), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 797 e 805, do CPC, defendendo a possibilidade da penhora pleiteada, e (ii) art. 373, II, do CPC, alegando não haver fato impeditivo que afaste o direito da parte credora. Contrarrazões não apresentadas. O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.
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