Decisão · STJ

STJ AREsp 2590725

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em e xame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e de erro material quanto à forma de aplicação da atualização monetária . Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.482-1.488) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 1.474-1.477). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional, destacando que o acórdão foi omisso quanto aos seguintes pontos: "(i) a necessidade de expedição de ofício ao Banco Bradesco para aferição da autenticidade e do efetivo crédito dos comprovantes de depósito apresentados pela parte adversa; e (ii) a irregularidade na supressão do índice contratual de correção monetária o IGP-M/FGV na apuração do saldo devedor" (fl. 1.485). Alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, afirmando que "a Agravante não busca rediscutir matéria probatória ou reinterpretar cláusulas contratuais. O que se aponta é a existência de erro material no cálculo acolhido pelo juízo de origem, que deixou de considerar o índice de correção pactuado, alterando substancialmente o resultado da conta" (fl. 1.485). Aponta que "a negativa de expedição de ofício ao banco depositário configura inequívoco cerceamento de defesa. Não se trata de diligência protelatória ou de produção de prova complexa, mas de simples providência para obtenção de documentos de acesso restrito à instituição financeira, absolutamente essenciais para verificar a veracidade dos depósitos alegados pela parte contrária" (fl. 1.486). Acrescenta que "o acórdão recorrido incorreu em manifesta deficiência de fundamentação, ao adotar integralmente a conclusão pericial sem enfrentar os argumentos concretos trazidos pela Agravante notadamente a inconsistência na supressão do IGP-M e a necessidade da prova bancária incorreu em manifesta violação ao dever de fundamentação, insculpido no art. 489 do CPC" (fl. 1.487). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (fls. 1.493-1.497). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em e xame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa e de erro material quanto à forma de aplicação da atualização monetária . Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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