Decisão · STJ

STJ REsp 1851924

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-12-03publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VENDA CASADA. DANO MORAL COLETIVO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relativas à litispendência e coisa julgada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. A pretensão da parte recorrente revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. A litispendência parcial foi corretamente reconhecida apenas em relação ao pedido de afixação de cartazes, sendo possível a extinção parcial do processo sem resolução de mérito, com prosseguimento quanto aos demais pedidos. A análise do nexo de prejudicialidade entre os pedidos demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A verificação da existência de "nova prova" para o ajuizamento da segunda ação coletiva exige análise fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A prática de condicionar taxas de juros mais baixas à abertura de conta corrente foi caracterizada como legítima política de fidelização, e não como venda casada, com base na análise das provas dos autos. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A configuração do dano moral coletivo exige lesão grave a valores fundamentais da coletividade. O acórdão recorrido concluiu que a prática de venda casada, embora existente, não atingiu grau de reprovabilidade suficiente para caracterizar abalo à moral da coletividade. Alterar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial da Caixa Econômica Federal parcialmente conhecido e desprovido. Recurso especial do Ministério Público Federal desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (e-STJ, fls. 880-881): "AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VENDA CASADA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. DANO MORAL COLETIVO NÃO CONFIGURADO. FIDELIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme os parágrafos 1º e 2º, do art. 337, do CPC/2015, veri ca-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e considera-se uma ação idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 2. O STJ vem entendendo que é indevida a restrição da e cácia de decisões proferidas em ações civis públicas, incluindo àquelas que tratam de direitos individuais homogêneos, aos limites territoriais do órgão prolator. Litispendência reconhecida em relação ao pedido idêntico formulado em ação civil pública anteriormente ajuizada na Justiça Federal do Espírito Santo. 3. Uma vez que o TRF da 2ª Região entendeu pela improcedência de um dos pedidos por insu ciência de provas, não há, no caso, coisa julgada coletiva e, portanto, também não deve ser reconhecida a litispendência entre as ações. 4. O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação civil pública que objetive a defesa de direitos individuais homogêneos. 5. A jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de previsão de condições para contratação de serviços, desde que haja a contrapartida de concessão de efetivos benefícios ao consumidor. 6. De acordo com a jurisprudência do STJ, o dano moral coletivo apenas se con gura nos casos em que é possível identi car abalo negativo à moral da coletividade." Os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foram parcialmente providos, para fins de prequestionamento (e-STJ, fls. 936-939). Não houve oposição de embargos de declaração pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Em seu recurso especial, o recorrente MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 6º, IV e VI, e 39, I e IV, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), pois teria havido prática de venda casada e tratamento não isonômico, uma vez que a exigência de abertura de conta corrente para obtenção de juros menores em financiamento imobiliário seria condicionamento abusivo e prevalecer-se-ia da hipossuficiência do consumidor. (ii) arts. 1º e 13 da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública), pois teria sido necessário o reconhecimento de dano moral coletivo, com reversão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, já que a venda casada praticada pela instituição financeira atingiria valores fundamentais da coletividade de consumidores. Por sua vez, a recorrente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão e negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não teria enfrentado pontos relevantes sobre litispendência/coisa julgada e nova prova, apesar dos embargos de declaração. (ii) art. 485, V, do Código de Processo Civil, pois, reconhecida litispendência parcial, o feito teria de ser extinto sem resolução de mérito também quanto aos demais pedidos idênticos à ação paradigma. (iii) art. 103, I, do Código de Defesa do Consumidor, pois, tendo havido improcedência por insuficiência de prova na ação anterior, somente seria possível nova ação com idêntico fundamento valendo-se de "nova prova", o que, segundo a recorrente, não teria ocorrido, caracterizando coisa julgada e vedando o prosseguimento. Foram apresentadas contrarrazões por parte da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (e-STJ, fls. 983-1002). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VENDA CASADA. DANO MORAL COLETIVO. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relativas à litispendência e coisa julgada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. A pretensão da parte recorrente revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. 2. A litispendência parcial foi corretamente reconhecida apenas em relação ao pedido de afixação de cartazes, sendo possível a extinção parcial do processo sem resolução de mérito, com prosseguimento quanto aos demais pedidos. A análise do nexo de prejudicialidade entre os pedidos demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. A verificação da existência de "nova prova" para o ajuizamento da segunda ação coletiva exige análise fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. A prática de condicionar taxas de juros mais baixas à abertura de conta corrente foi caracterizada como legítima política de fidelização, e não como venda casada, com base na análise das provas dos autos. A revisão desse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 5. A configuração do dano moral coletivo exige lesão grave a valores fundamentais da coletividade. O acórdão recorrido concluiu que a prática de venda casada, embora existente, não atingiu grau de reprovabilidade suficiente para caracterizar abalo à moral da coletividade. Alterar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial da Caixa Econômica Federal parcialmente conhecido e desprovido. Recurso especial do Ministério Público Federal desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →