STJ AREsp 2929434
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Banco Bradesco S.A. contra decisão de fls. 415/416, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre, bem assim porque eventual arguição de nulidade da intimação deveria ter sido apresentada na primeira oportunidade de manifestação. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em resumo, que o decisório agravado deve ser reconsiderado, pois o apelo nobre foi interposto tempestivamente em 18/9/2024, dentro do prazo que, segundo afirma, se encerraria em 19/9/2024, e a nulidade da intimação foi suscitada na primeira oportunidade. Afirma que houve vício de intimação, porque a ciência no portal eletrônico foi registrada pelo advogado Dr. Wilson Sales Belchior, que não possui poderes de representação do recorrente, apesar de pedidos reiterados para intimações conjunta e exclusivamente em nome dos patronos indicados, o que implica nulidade. Alega que a nulidade deve ser reconhecida para afastar o óbice de intempestividade e permitir o julgamento do recurso especial, uma vez que o prazo foi contado a partir da intimação válida em nome dos advogados do banco. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 443/447. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, do CPC. 2. Agravo interno improvido.