STJ AREsp 2959577
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICTOR GUILHERME GARCIA RIBEIRO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação a: a) Súmula 7/STJ; b) Súmula 211/STJ; e c) ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (fls. 413-414). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta que houve efetiva e pormenorizada impugnação aos óbices aplicados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Afirma a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ porque o recurso especial trataria de questões exclusivamente de direito, com revaloração jurídica, sem reexame fático-probatório; defende que houve prequestionamento explícito e implícito quanto às matérias federais, afastando a Súmula 211/STJ; e alega violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.