STJ AREsp 2841381
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DANIELA TOMBINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: indenizatória apresentada pela agravante, em face de JFM HOLDING LTDA., em razão de inundação ocorrida no apartamento da autora, causada por vazamento de água proveniente do apartamento superior, de propriedade da ré. A autora pleiteia a reparação dos danos materiais decorrentes do evento. Agravo interno interposto em: 26/9/2025. Concluso ao gabinete em: 14/10/2025. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravada à reparação dos danos materiais causados, limitados às avarias na estrutura física, acabamento, decoração, móveis e eletrodomésticos, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.