Decisão · STJ

STJ AREsp 2843087

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-11-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONFIGURADA OFENSA À COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta dos arts. 11, 435, 489, §1º, IV, 502 e 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) inexistência de negativa de prestação jurisdicional, e (b) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 216-218). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 155): EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL Cédula de crédito bancário Suspensão de "todos os atos de levantamento e desbloqueio de valores bem como atos de alienação de bens até o trânsito em jugado" da ação revisional de contrato e embargos do devedor manejados pelo executado Insurgência do exequente Cabimento - Propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo que não inibe o credor de promover-lhe a execução (art. 784, § 1º, do CPC) Afastamento do seguro no valor de R$8.030,40, "comissão" de R$3.500,00 e realinhamento de juros moratórios que dificilmente irá se aproximar do vultoso crédito exequendo atual de R$484.126,65 Permissão de imediato levantamento dos R$35.375,80 constritos Decisão reformada Agravo provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 170-176). Nas razões do recurso especial (fls. 180-195), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 11, 435, 489, §1º, IV, 502 e 1.022, II, do CPC, sustentando a negativa de prestação jurisdicional, quanto à suposta omissão no v. Acórdão, no tocante à perícia realizada nos autos, e (ii) art. 502, do CPC, alegando ofensa à coisa julgada. No agravo (fls. 221-235), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 238-245). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO CONFIGURADA OFENSA À COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta dos arts. 11, 435, 489, §1º, IV, 502 e 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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