STJ AREsp 2769253
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR EM OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR A COISA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de conversão de obrigação de dar em obrigação de restituir a coisa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ QUIRINO PETECK contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de conversão de obrigação de dar em obrigação de restituir a coisa movida por JOSELITO COSTA MARTINS em face de LUIZ QUIRINO PETECK. Sentença: declarou de ofício a nulidade do contrato de compra e venda realizado entre as partes, referente ao terreno urbano foreiro localizado na Rua Duque de Caxias, quadra 146, Lote 02, com área de 4.851 m2 (quatro mil oitocentos e cinquenta e um metros quadrados), com inscrição estadual nº 01.01.0146.0002.000 e julgou extinto o processo com resolução do mérito. Extinguiu a cautelar inominada em apenso, sem análise do mérito.