STJ AREsp 2900498
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART 14 DO CDC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a apreciação, nesta instância excepcional, de matéria constitucional, ainda que seja a título de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso extraordinário. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova e julga antecipadamente a lide. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A Corte de origem, com lastro no exame das cláusulas contratuais e na apreciação do acervo fático-probatório, afastou a responsabilidade da recorrida pelos defeitos provenientes de eventual falha na prestação de serviços. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JÉSSICA FERNANDES DOS SANTOS contra decisão (fls. 333/336) proferida pelo douto Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da impossibilidade de análise de violação a dispositivo constitucional e da incidência das Súmulas 5 e 7 deste Pretório. Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões do agravo interno (fls. 359/366), a parte agravante alega que não se aplicam as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não pretende a rediscussão da matéria fática, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos. Quanto à matéria constitucional, alega que suscitou o dispositivo da Constituição Federal como reforço argumentativo. Foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno às fls. 370/374. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO DO ART 14 DO CDC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a apreciação, nesta instância excepcional, de matéria constitucional, ainda que seja a título de prequestionamento, objetivando a interposição de recurso extraordinário. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não se configura cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova e julga antecipadamente a lide. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. A Corte de origem, com lastro no exame das cláusulas contratuais e na apreciação do acervo fático-probatório, afastou a responsabilidade da recorrida pelos defeitos provenientes de eventual falha na prestação de serviços. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4 . Agravo interno desprovido.