Decisão · STJ

STJ AREsp 2975335

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-11-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. FALTA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CICERO DANTAS DA SILVA E OUTROS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conh ecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ (fls. 490-491). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou integralmente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 7/STJ ao sustentar que o caso demandaria apenas revaloração jurídica de fatos incontroversos e interpretação de cláusulas contratuais à luz do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que houve violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por omissão relevante do acórdão recorrido, não suprida mesmo após embargos de declaração; invoca o princípio da dialeticidade e a primazia do julgamento de mérito, afirmando ter enfrentado, de modo claro e racional, todos os fundamentos da negativa de seguimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. FALTA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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