STJ AREsp 2318375
CONSUMIDORDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO CONCURSO DE CREDORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A decretação de liquidação extrajudicial acarreta, de imediato, a suspensão das ações e execuções que tenham repercussão direta no acervo da entidade liquidanda, conforme o art. 18, "a", da Lei 6.024/74. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a satisfação de créditos contra instituições em liquidação extrajudicial deve ser realizada coletivamente, por meio do concurso de credores, respeitando a ordem de preferências legais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Embargos à execução - Cédula de Crédito Bancário - pretensão do embargante de extinguir a execução porque não é emitente nem avalista da CCB e por ausência de responsabilidade pela solvência do devedor - embargante que, na qualidade de credor fiduciário, cedeu o crédito ao embargado assumindo expressamente a responsabilidade pelo inadimplemento do devedor - reconhecida a legitimidade do embargante para ocupar o polo passivo da execução, bem como sua responsabilidade pelo pagamento do valor cobrado - verba honorária mantida porque fixada de acordo com os parâmetros legais e no percentual mínimo previsto no art. 20, §3º, do CPC/73 - embargos improcedentes - recurso improvido." (e-STJ, fls. 552). Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. não indicadas). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) Artigo 18, "a", da Lei 6.024/74, pois teria ocorrido violação ao dispositivo que determina a suspensão das ações e execuções contra entidades em liquidação extrajudicial, uma vez que o acórdão recorrido teria permitido o prosseguimento da execução individual contra a recorrente, em contrariedade ao regime concursal; (ii) Artigo 22 da Lei 6.024/74, pois teria sido desconsiderada a necessidade de habilitação do crédito no concurso de credores, o que violaria o princípio da igualdade entre os credores e prejudicaria a ordem legalmente estabelecida; (iii) Artigo 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido teria incorrido em omissão ao não enfrentar adequadamente a tese de que a execução individual seria vedada em razão da liquidação extrajudicial, configurando negativa de prestação jurisdicional. Foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, HAWKER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO (e-STJ, fls. 550-559). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. SUBMISSÃO DO CRÉDITO AO CONCURSO DE CREDORES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A decretação de liquidação extrajudicial acarreta, de imediato, a suspensão das ações e execuções que tenham repercussão direta no acervo da entidade liquidanda, conforme o art. 18, "a", da Lei 6.024/74. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a satisfação de créditos contra instituições em liquidação extrajudicial deve ser realizada coletivamente, por meio do concurso de credores, respeitando a ordem de preferências legais. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.