Decisão · STJ

STJ REsp 2222978

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENCERRAMENTO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Segundo o entendimento do STJ, a mera dissolução irregular da sociedade e a ausência de pagamento de credores não autorizam, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessária a prova da confusão patrimonial ou o desvio da finalidade societária. Precedentes. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por MARCELO CARDOSO LISBOA fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 22/1/2025. Concluso ao gabinete em: 12/9/2025. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por NACIONAL TUBOS INDUSTRIAL LTDA. nos autos de cumprimento de sentença proposto em face de GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTE LTDA. e OUTROS.
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