Decisão · STJ

STJ PUIL 5079

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE DIREITO MATERIAL. 1. Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 18 da Lei n. 12.153/2009, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei no STJ quando houver controvérsia sobre questões de direito material, a qual as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, faz-se necessário reconhecer a inadmissibilidade do pedido aqui deduzido, porque de cunho eminentemente processual, qual seja, concessão da justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado de Rondônia em desfavor de decisão de minha lavra, assim ementada (fl. 668): PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DO DIREITO MATERIAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. O agravante pugna pela reforma da decisão proferida argumentando que a "o objeto deste PUIL é o direito à gratuidade de justiça e esse direito é material e não processual, estando previsto pela Constituição Federal, onde, em regra, não se trata de direitos processuais. Se o direito à gratuidade de justiça é uma norma de natureza material (é um direito material), os efeitos da decisão que revoga, na segunda instância, a gratuidade de justiça que se obteve em primeira instância, referem-se ao direito material à gratuidade de justiça e, assim, os efeitos das decisões em matéria de gratuidade de justiça também tratam de questões materiais e não processuais."(fls. 682/683). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 18, § 3º, DA LEI N. 12.153/2009. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE DIREITO MATERIAL. 1. Nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 18 da Lei n. 12.153/2009, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei no STJ quando houver controvérsia sobre questões de direito material, a qual as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, faz-se necessário reconhecer a inadmissibilidade do pedido aqui deduzido, porque de cunho eminentemente processual, qual seja, concessão da justiça gratuita. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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