STJ EREsp 2096465
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência interposto por J&F INVESTIMENTOS S. A. às fls. 2.019-2.052. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante afirma que "temos a mesmíssima questão nuclear decidida de forma antagônica pelo v. Acórdão embargado e pelo v. Acórdãos paradigmas a questão nuclear da divergência é que, enquanto o v. Acórdão paradigma da c. Corte Especial (Tema 1.076 - REsp 1.850.512/SP) afirmou a ilicitude de se afastar critério legal taxativamente imposto por lei peremptória sem prévia declaração de sua inconstitucionalidade está absolutamente caracterizada a divergência com o v. Acórdão atacado pelos Embargos de Divergência, porque ele, na prática, deixou de aplicar critério fixado na norma especial peremptória e de ordem pública do art. 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997, para aplicar critério de lei geral em seu lugar sem declarar a inconstitucionalidade daquele critério le gal do dispositivo incidente ao caso, fixado na norma especial peremptória e de ordem pública em questão, que foi precisamente o que esta c. Corte Especial afirmou ser ILEGAL no precedente qualificado invocado como paradigma, desprezando por isso o critério especial peremptório do art. 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997 sem previamente declarar sua inconstitucionalidade. Eis, novamente, a divergência!" (fl. 2.567). Por fim, reitera as questões de mérito do recurso especial e requer a reconsideração ou a reforma da decisão (fls. 2.572-2.573). Foram apresentadas impugnações às fls. 2.579-2.588 (requerida aplicação de multa processual) e 2.589-2.596, respectivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. 2. Agravo interno a que se nega provimento.