Decisão · STJ

STJ EREsp 2096465

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-11publicado em 2025-11-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência interposto por J&F INVESTIMENTOS S. A. às fls. 2.019-2.052. Em suas razões, após síntese da demanda, a parte agravante afirma que "temos a mesmíssima questão nuclear decidida de forma antagônica pelo v. Acórdão embargado e pelo v. Acórdãos paradigmas a questão nuclear da divergência é que, enquanto o v. Acórdão paradigma da c. Corte Especial (Tema 1.076 - REsp 1.850.512/SP) afirmou a ilicitude de se afastar critério legal taxativamente imposto por lei peremptória sem prévia declaração de sua inconstitucionalidade está absolutamente caracterizada a divergência com o v. Acórdão atacado pelos Embargos de Divergência, porque ele, na prática, deixou de aplicar critério fixado na norma especial peremptória e de ordem pública do art. 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997, para aplicar critério de lei geral em seu lugar sem declarar a inconstitucionalidade daquele critério le gal do dispositivo incidente ao caso, fixado na norma especial peremptória e de ordem pública em questão, que foi precisamente o que esta c. Corte Especial afirmou ser ILEGAL no precedente qualificado invocado como paradigma, desprezando por isso o critério especial peremptório do art. 27, § 2º, da Lei n. 9.514/1997 sem previamente declarar sua inconstitucionalidade. Eis, novamente, a divergência!" (fl. 2.567). Por fim, reitera as questões de mérito do recurso especial e requer a reconsideração ou a reforma da decisão (fls. 2.572-2.573). Foram apresentadas impugnações às fls. 2.579-2.588 (requerida aplicação de multa processual) e 2.589-2.596, respectivamente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC DE 2015. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre nestes autos, tendo em vista que os arestos confrontados tratam de contextos jurídicos e fáticos diversos, com conteúdos próprios em cada demanda. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →