Decisão · STJ

STJ AREsp 2929975

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-11-25
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a extinção do cumprimento da sentença ocorreu por falha que não pode ser imputada à recorrida, mas, sim, por equívoco da serventia do Juízo, de modo que não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que não se trata de reconhecimento de extinção da dívida ou de excesso de execução. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por XN BRASIL ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que as violações alegadas no recurso especial não demandam o reex ame de fatos ou provas, mas sim a revaloração jurídica de um cenário fático já delimitado e incontroverso nos autos, o que é plenamente admitido por esta Corte. Defende que a parte que deu causa à instauração de um processo ou incidente processual que vem a ser extinto - independentemente do motivo - deve arcar com os honorários advocatícios. Alega que o fato de a inexigibilidade decorrer de um erro cartorário não afasta a responsabilidade da recorrida, que se precipitou ao executar a sentença antes de seu trânsito em julgado definitivo. Ao final, reitera a alegação de ofensa aos artigos 85, § 1º, e 927, III, do CPC e Temas 409 e 410, requerendo a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação (e-STJ, fl. 194). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. ERRO DO PODER JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a extinção do cumprimento da sentença ocorreu por falha que não pode ser imputada à recorrida, mas, sim, por equívoco da serventia do Juízo, de modo que não há que se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios, visto que não se trata de reconhecimento de extinção da dívida ou de excesso de execução. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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