Decisão · STJ

STJ AREsp 3033840

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-09-01publicado em 2025-11-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÕ DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA AVERIGUADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED JUIZ DE FORA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (UNIMED) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBERTURA DE PROCEDIMENTO - NEGATIVA DE TRATAMENTO - CIRURGIA BARIÁTRICA - RECUSA ILÍCITA - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. Inexistindo restrição de cobertura, não pode a operadora de plano de saúde se eximir da responsabilidade pelo cumprimento do contrato firmado. A negativa indevida de cobertura de procedimento dá ensejo à indenização por danos morais porque gera inquietação, humilhação e perplexidade, em momento extremamente delicado. Para a fixação da verba honorária o Julgador deve levar em conta o grau de zelo dos profissionais, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados, bem como o tempo exigido pelo serviço. No presente inconformismo, UNIMED defendeu a inaplicabilidade dos óbices à admissão do apelo nobre. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇAÕ DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DEVER DE COBERTURA AVERIGUADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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