STJ AREsp 2882156
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação anulatória 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDNEIA AMARANTE DA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória de consolidação da propriedade imóvel pelo credor fiduciário proposta por EDNEIA AMARANTE DA SILVA contra BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da inicial. (e-STJ fls. 326-327)